LEI Nº 1059 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1977
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1977, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em CR$20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos de outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes o (Anexo II), e seus sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS TRIBUTÁRIAS...CR$ 6.052.700,00
RECEITAS PATRIMONIAIS...CR$ 292.100,00
RECEITAS INDUSTRIAIS...CR$ 2.340.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES...CR$ 7.896.350,00
RECEITAS DIVERSAS...CR$ 181.400,00
TOTAL CR$ 16.762.550,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CREDITO...CR$ 100,00
ALIENAÇÃO BENS MÓVEIS-IMOVEIS.CR$ 100,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL...CR$ 3.237.250,00
TOTAL CR$ 3.237.450,00
TOTAL GERAL CR$20.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes da presente lei, conforme a discriminação seguinte:
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal...CR$ 540.600,00
02 - Gabinete...CR$ 462.600,00
03 - Procuradoria...CR$ 150.400,00
04 - Divisão de Administração...CR$ 823.600,00
05 - Divisão de Finanças...CR$ 2.753.200,00
06 - Divisão de Obras, Viação e Serviços urbanos...CR$ 7.839.000,00
07 - Divisão Educação, Cultura e turismo...CR$ 3.541.940,00
08 - Divisão de Saúde e Assistência Social...CR$ 1.908.650,00
09 - Divisão de Água e Esgoto...CR$ 1.980.010,00
TOTAL CR$ 20.000.000,00
II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa...CR$ 540.600,00
02 - Adm. S. Planejamento Global...CR$ 4.189.800,00
03 - Defesa Nacional e Segurança Pública..CR$ 367.700,00
04 - Transporte...CR$ 1.573.600,00
05 - Educação e Cultura...CR$ 3.541.940,00
06 - Saúde e Saneamento...CR$ 2.656.010,00
07 - Trab. Assist. Prev...CR$ 947.950,00
08 - Habitação e Urbanismo...CR$ 6.182.400,00
TOTAL CR$ 20.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total do orçamento da despesa fixada nos termos do artigo 7 da Lei nº 4.320/64, com as seguintes finalidades:
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente o definido no item II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, relativas a encargos com pessoal, utilizando-o como recursos;
II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item II do § 1º combinado com o § 3º ambos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64;
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar a execução das despesas ao comportamento efetivo da receita.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos auxílios, subvenções previstas na presente lei.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Batatais, 10 de Novembro de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.