LEI Nº 1052 De 04 de Outubro de 1976
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMOS ADITIVOS AIS CONVÊNIOS CELEBRADOS COM O ESTADO NO CONCERNENTE À CONSTRUÇÃO DE PONTES SOBRE O "CÓRREGO DAS ARARAS".
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a REPRESENTAR O Município no ato da assinatura de Termos Aditivos aos convênios números 96/75 e 12/76, celebrados com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas do Estado de São Paulo, objetivando serviços de aterros e outros complementares da Praça Rotatória, na ligação do "Córrego do Capão" com a Avenida Marginal.
Parágrafo único. O Departamento de Edifícios e Obras Públicas concorrerá com a importância de até CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) cumprindo à Prefeitura concorrer com a importância que eventualmente venha a exceder o custo estimado de CR$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas que eventualmente possam ocorrer com a execução desta Lei correrão por conta da verba consignada em orçamento para execução de serviços em convênio com o Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 04 de Outubro de 1976
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.