LEI Nº 1047 De 17 de Agosto de 1976


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINAR TERMO DE ADITAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Aditamento ao convênio com o Departamento de Edifícios e Obras públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de pontes sobre o "Córrego do Capão", na ligação da Avenida Marginal com a Praça Rotatória.

Parágrafo único. O aditamento de que trata este artigo virá altera as datas referentes ao parcelamento das contribuições financeiras a cargo do Município, as quais passarão a ser integralizadas, neste exercício, na seguinte conformidade:

I - No ato de assinatura do convênio uma parcela no valor de CR$14.502,00;

II - Em 30 de Agosto uma parcela no valor de CR$ 14.502,00;

III - As parcelas restantes, em numero de oito, e no valor de CR$ 14.502,00 cada uma, serão satisfeitas obedecendo o seguinte escalonamento:

Duas parcelas em 30 de Setembro;
Duas parcelas em 30 de Outubro;
Duas parcelas em 30 de Novembro;
Duas parcelas em 30 de Dezembro.

Art. 2º Nos exercícios de 1977 e 1978 ficam mantidos os números e valores correspondente já estipulados no convênio original, consignando-se em orçamento as dotações necessárias.

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir no Setor de Finanças um crédito especial no valor de CR$ 145.020,00 (cento e quarenta e cinco mil e vinte cruzeiros).

Parágrafo único. O valor deste crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 1041, de 04 de Agosto de 1976.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 17 de Agosto de 1976.

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.