LEI Nº 1038 De 06 de Junho de 1976


AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DP ESTADO DE SÃO PAULO.


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar convenio com a Secretaria de Cultura Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo objetivando a continuidade das obras do Teatro Municipal de Batatais.

Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do convênio.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta da Secretaria conveniente, até o limite de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) sendo que o Município complementará, se necessário, e com os recursos próprios, a insuficiência da dotação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 06 de Junho de 1976

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.