LEI Nº 1007 De 02 de Dezembro de 1975
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇAO PARA ASSINAR CONVÊNIO
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de pontes sobre o Córrego do Capão na ligação com a Avenida Marginal e Praça Rotatória, cujo custo foi orçado em C.R.$. CR$ 2.325.511,47 (dois milhões trezentos e vinte e cinco mil quinhentos e onze cruzeiros e quarenta e sete centavos).
Parágrafo único. O Município concorrerá com a importância de C.R.$ CR$ 435.060,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e sessenta cruzeiros) a ser satisfeita em 30 (trinta) pagamentos mensais no valor de C.R.$ CR$ 14.502,00 (quatorze mil quinhentos e dois cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 30 de Junho de 1978 um crédito de até 435.060,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e sessenta cruzeiros), que será coberto com CR$ 14.502,00 (quatorze mil quinhentos e dois cruzeiros) para o corrente exercício.
§ 1º Na hipótese de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em montante necessário à cobertura das parcelas programadas no convênio, para o próximo exercício.
§ 2º No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentais consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamento em número e valor correspondente ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos encargos do Município.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 02 de Dezembro de 1975
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.