DECRETO LEGISLATIVO Nº 96/88


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De 20 de dezembro de 1.988.

Dispõe sobre aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Batatais, do exercício de 1.896.

A Câmara Municipal de Batatais decreta e eu, Antonio Carlos Baviera, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do artigo 13, item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios) o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º :- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.986, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º :- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNIIPAL DE BATATAIS,
EM 20 DE DEZEMBRO DE 1.988.

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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE

Registrados e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.