DECRETO LEGISLATIVO Nº 85/84


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DE 03 DE MAIO DE 1.984.

Dispõe sobre concessão de licença.

DR. OSWALDO MARINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, - no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e ele promulga o seguinte:

Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício nº 367/84, ao Senhor Prefeito Municipal de Batatais, Doutor Geraldo Marinheiro, trinta (30) dias de licença, a contar do dia 03 (três) de Junho do corrente ano, a fim de tratar de assuntos particulares.

Art. 2º A licença ora concedida será com perda do subsídio e verba de representação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 03 DE MAIO DE 1.984.

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DR. OSWALDO MARINHEIRO
- PRESIDENTE

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCILIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria
Substituto


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.