DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.980.
Dispõe sobre subsídio e Verba de Representação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 - o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal fica fixado, a partir mensais, ficando de 1.981, em CR$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) mensais, ficando automaticamente majorados, até o final da legislatura, em percentual idêntico ao que vier a ser estabelecido para o funcionalismo público municipal após a data de 1º de Fevereiro de 1.981.
Parágrafo único. Na hipótese de reformulação no enquadramento funcional prevalecerá o percentual de reajuste atribuído à mais elevada categoria funcional.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal será a equivalente ao percentual de 30% do subsídio previsto no artigo 1º
Art. 3º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal fica fixada em importância equivalente à metade da atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto legislativo correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 5º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 06 de Novembro de 1.980.
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ADALBERTO RAVAGNANI
- Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
-Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.