DECRETO L E G I S L A T I V O Nº 52


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Dispõe sobre concessão de título honorífico.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do Artigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido ao eminente cidadão batataense, Prof. Dr. ELIAS SALOMÃO MANSUR, o título de "CIDADÃO EMÉRITO".

Art. 2º As despesas decorrentes com a confecção do referido título correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Em sessão solene, a ser realizada oportunamente, será feita a entrega do título honorífico.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Batatais, 20 de Abril de 1.978.

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Geraldo Squarizi
Presidente

Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria da Câmara.


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.