DECRETO LEGISLATIVO Nº 389, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre a instituição de homenagem a ser concedida ao "Esportista Cidadão" no Município de Batatais.
REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Batatais, a homenagem denominada "Esportista Cidadão", que será concedida pela Câmara Municipal, como forma de reconhecimento aos esportistas que se destacaram na organização, direção, realização e promoção dos esportes.
Art. 2º A homenagem será concedida aos organizadores, dirigentes, membros de comissões técnicas, divulgadores e promotores, que tenham prestado de modo relevante, inegáveis serviços ao desporto batataense, nas seguintes categorias:
I - Organizadores de Eventos Esportivos: dirigentes de entidades promotoras, organizadoras de eventos esportivos e demais abnegados promotores de desporto;
II - Dirigentes Esportivos: presidentes e demais diretores de entidades esportivas;
III - Comissões Técnicas Esportivas: técnicos esportivos, preparadores físicos, massagistas, fisioterapeutas, médicos, árbitros, mesários e demais membros de comissões técnicas esportivas;
IV - Divulgadores e Promotores Esportivos: comunicadores do rádio, televisão, jornais e revistas.
Art. 3º A homenagem de que trata este Decreto Legislativo será em forma de "Diploma de Honra" e será entregue uma única vez no mês de novembro de 2016, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal de Batatais.
Art. 3º A homenagem de que trata este Decreto Legislativo será em forma de `Diploma de Honra` e será entregue uma única vez no mês de dezembro de 2016, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal de Batatais. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 396/2016)
Art. 4º Ficará a cargo de uma Comissão Especial, formada por três Vereadores, sendo a Presidência desta Comissão exercida pelo autor da proposta que deu origem ao presente Decreto Legislativo, tendo como principal atribuição efetuar o levantamento, a indicação e análise dos nomes dos esportistas indicados à homenagem "Esportista Cidadão".
Art. 5º Os nomes indicados devem ser acompanhados de currículo pessoal e relato das atividades exercidas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
(Autor: Vereador João Bosco Marques)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.