DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a instituição do "Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino".
CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--
Art. 1º Fica instituído o "PRÊMIO PAULO FREIRE DE QUALIDADE DO ENSINO", que será entregue anualmente no mês de setembro, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de Batatais.
Art. 2º O "Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino" será concedido às unidades escolares que se destacarem na implementação de iniciativas que visem aprimorar a qualidade do ensino na escola pública municipal de Batatais.
Art. 2º O "Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino" será concedido às unidades escolares que se destacarem na implementação de iniciativas que visem aprimorar a qualidade do ensino no Município de Batatais. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 347/2012)
Art. 3º A escolha da unidade escolar que receberá o "Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino" será realizada por Comissão, composta por 3 (três) Vereadores, indicados pelos lideres partidários e nomeados pela Presidência.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo compreendendo a confecção do Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE JUNHO DE 2012.
CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.