DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 28 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de licença ao Prefeito Municipal de Batatais.
CARLOS DOMINGOS PUPIM, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:---------------------
Art. 1º Fica concedido, nos termos do Ofício GP nº 0312/2011, ao Prefeito Municipal de Batatais, Senhor José Luis Romagnoli, 30 (trinta) dias de licença, a contar do dia 1º (primeiro) de abril do corrente ano, para tratamento de saúde.
Art. 2º A licença ora concedida será sem perda da remuneração.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 28 DE MARÇO DE 2011.
CARLOS DOMINGOS PUPIM
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
CLAUDINEI ALVES MACHADO
DIRETOR ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.