DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.


Dispõe sobre instituição de homenagem a ser concedida ao "Aluno Exemplar" no Município de Batatais.


RICARDO DA FONSECA CORRÊA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------------------------

Art. 1º Fica instituída a homenagem anual constituída de diploma denominado "ALUNO EXEMPLAR", seguido do ano a que se refere, que será outorgado àqueles alunos que se destacarem em seus estudos nas escolas, de ensino fundamental e médio, situadas na cidade de Batatais, que aderirem à referida homenagem, por meio de solicitação enviada pelas mesmas à Câmara Municipal de Batatais.

Art. 2º A entrega do diploma, objeto deste Decreto Legislativo ocorrerá em solenidade desta Câmara Municipal, sempre no final do ano letivo.

Parágrafo único. A data a ser escolhida para a outorga será definida pela Câmara Municipal, em comum acordo entre as escolas participantes e a Presidência da Câmara.

Art. 3º A indicação dos alunos a serem homenageados, em número de três por escola, será feita pelas respectivas instituições, sob sua exclusiva responsabilidade, avaliando os alunos considerando, pelo menos, os seguintes critérios:

I - melhor média de notas;

II - melhor comportamento;

III - comprometimento com a escola e colegas;

IV - melhores trabalhos desenvolvidos;

V - assiduidade.

Art. 4º A realização da solenidade e divulgação ficam a cargo da Câmara Municipal de Batatais.

Art. 5º As despesas para a execução deste Decreto Legislativo ocorrerão pelas verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE SETEMBRO DE 2007.

RICARDO DA FONSECA CORRÊA
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.