DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 06 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão de homenagem durante a realização da Semana de Luta contra a Violência e a favor da Paz, instituída pela Resolução nº 256, de 05/02/2002.
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----------------
Art. 1º Anualmente, durante a realização da Semana de Luta contra a Violência e a Favor da Paz, instituída pela Resolução nº 256, de 05 de fevereiro de 2002, a Câmara Municipal, homenageará o Policial Civil e o Policial Militar que mais se destacou no exercício de suas funções, no ano anterior.
Art. 1º Anualmente, durante a realização da Semana de Luta contra a Violência e a Favor da Paz, instituída pela Resolução nº 256, de 05 de fevereiro de 2002, a Câmara Municipal, homenageará o Policial Civil o Policial Militar e o Guarda Municipal que mais se destacou no exercício de suas funções, no ano anterior. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 233/2004)
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção de Diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 06 DE MAIO DE 2003.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.