DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/69
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Dispõe sobre a aprovação das Contas do Fundo de Participação dos Municípios, referentes ao exercício de 1.968.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, item X, da Lei Orgânica dos Municípios, e tendo em vista o disposto no art. 94, parágrafo 1º, item II, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de Outubro de 1.996, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, em todos os seus termos a prestação de contas de Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1.968, da Prefeitura Municipal de Batatais, conforme deliberação favorável manifestada pelos membros deste Legislativo em sessão realizada no dia primeiro de Outubro do corrente ano.
Art. 2º Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, aos 3 de outubro de 1.969.
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Engº Agrº Roberto Dalton Nazar
Presidente
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Adalberto Ravagnani
2º Secretário em exercício
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.