DECRETO LEGISLATIVO Nº 160, DE 19 DE AGOSTO DE 1.996.


GERALDO SQUARIZI, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---


Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----

Art. 1º : - A remuneração do Prefeito Municipal para a próxima legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 1.997, fica fixada pelo presente Decreto Legislativo, compreendendo o seguinte:

I - Subsídio;

II - Verba de Representação.

§ 1º: - O valor do Subsídio a partir de 01 de janeiro de 1.997, será de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais).

§ 2º: - A Verba de Representação será equivalente a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 2º : - A remuneração prevista no artigo anterior, a partir de 01 de janeiro de 1.997, fica automaticamente atualizada na mesma data e mesmo percentual que vier a ser estabelecido para o funcionalismo público municipal.

Parágrafo único. Na hipótese de reformulação no enquadramento funcional, prevalecerá o percentual de reajuste atribuído a mais elevada categoria funcional.

Art. 3º : - A Verba de Representação de Vice-Prefeito Municipal fica fixada em igual importância da verba atribuída ao Prefeito Municipal.

Art. 4º : - As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos orçamentários próprios suplementados se necessário.

Art. 5º : - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE AGOSTO DE 1.996.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.